Dez adolescentes e jovens brasileiros(as), de diferentes regiões do país, se organizaram para dar contribuições formais a uma organização internacional – a Child Rights Connect – sobre como a ONU pode inserir o direito de participação democrática de crianças e adolescentes em reuniões pacíficas e em manifestações. As ideias podem acabar influenciando e serem aportadas num documento que a ONU está produzindo: o “Comentário Geral n° 37” do Comitê de Direitos Humanos, que trata sobre o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – trecho sobre o direito de todos(as) à participação democrática, inclusive de crianças e adolescentes.
O grupo de brasileiros(as) foi mobilizado através das redes sociais do então adolescente sergipano Vítor Cardoso Alves – que completou 18 anos recentemente. Ele publicou uma chamada no Instagram, no dia 03 de Janeiro de 2020, convidando interessados(as) a participarem de um grupo que ajudaria na redação de um documento da ONU, abordando a importância de adolescentes serem incluídos(as) em processos de tomada de decisão dos governos e organizações sociais. Vítor é membro do CPA/ Conanda (Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e representa o Brasil na Rede CORIA – uma rede de correspondentes adolescentes que participam de conselhos consultivos em países americanos, como Canadá, Argentina, México, Chile e República Dominicana, por exemplo. “Logo pensei em envolver outros adolescentes e jovens brasileiros para que eles também contribuam, por intermédio do seu pensamento, sobre os tópicos abordados”, comenta Vítor ao explicar sobre o que sentiu ao ser convidado para participar da construção do documento enquanto representante brasileiro da Rede CORIA. “Vejo que quando há mais participação de adolescentes nos espaços que lhe afetam, melhor serão os índices de efetividade das políticas que são criadas”, completa.
Os(as) jovens envolvidos(as) passaram a integrar um grupo de Whatsapp onde receberam mais informações do Vítor sobre a iniciativa e puderam fazer o download de um formulário com diversas questões sobre a participação de crianças e adolescentes no que as Nações Unidas chama de “reuniões pacíficas” ou “assembleias pacíficas”. De acordo com esse órgão internacional, todas as pessoas tem o direito de participar em reuniões públicas ou privadas, online ou presencialmente, incluindo, por exemplo, a organização e a participação em um protesto ou manifestação. “O engajamento em causas político-sociais é de extrema importância, ainda mais quando se é jovem. Ao longo da história, isso ficou claro: a juventude foi responsável por episódios marcantes no cenário político e social, em diversas partes do mundo”, defende o estudante alagoano Luís Vinícius Monteiro da Silva Soares, um dos jovens que atendeu ao chamado de Vítor.
A estudante universitária baiana Camila Kellen Paz de Carvalho também submeteu suas opiniões sobre participação de crianças e adolescentes. “Eu costumo dizer que, para tudo que um adulto pergunta ‘por que?’, uma criança ou adolescente pergunta ‘por que não?’. E, em meu entendimento, é justamente essa disposição e criatividade que contribui para o avanço de projetos sociais. A boa notícia é que quanto mais cedo uma criança se envolve, maior a tendência dela continuar a seguir esse caminho mais tarde”, analisa Camila que já se envolveu com projetos sociais como voluntária e, assim como o Luís Vinícius e o Vítor também foi já foi selecionada para participar de um programa que prevê atividades de imersão para desenvolvimento de liderança e incentivo a práticas de inovação social para jovens latino-americanos do LALA – Latin American Leadership Academy (Academia de Liderança Latino-americana).
Os formulários com as questões norteadoras estavam disponíveis em dois idiomas: inglês e espanhol, mas quem não tivesse como respondê-los nessas línguas pôde preencher o arquivo em português e contar com a tradução de Vítor, que acabou se dedicando a isso para que o desconhecimento desses outros idiomas não impedisse o grupo de se expressar. “Os redatores foram excelentes, pois contribuíram da melhor forma possível, com escritas verdadeiras e autênticas que, de fato, retratam a realidade dos sujeitos em questão”, avalia Vítor.
Próxima Etapa
A Child Rights Connect vai avaliar e sistematizar contribuições de todos(as) que enviaram formulários, compor um documento a ser submetido à ONU – consultando os(as) participantes sobre o que acharam desse material – e ainda: mobilizar os(as) participantes a apoiarem a produção de uma versão do documento adaptado a crianças e adolescentes.
O Comentário Geral n° 37 da ONU já tem uma versão preliminar concluída. O material está disponível online nos idiomas Inglês, Francês e Espanhol. Os aportes podem ser submetidos até o dia 14 de Fevereiro de 2020 através do e-mail ccpr@orchr.org. No caso dos(as) jovens brasileiros(as) mobilizados(as) pelo Vítor, essa etapa de envio do conteúdo à ONU será feita pela Child Rights Connet. Essa organização é uma rede independente de 80 organizações nacionais, regionais e internacionais que consegue alcançar todos os países do planeta através de seus membros(as). O objetivo da instituição é “garantir que todas as crianças e adolescentes possam usufruir plenamente de seus direitos, conforme definido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, segundo seu site oficial.
Em 2009, as Nações Unidas já publicou um Comentário Geral (n° 12), sobre o direito de crianças e adolescentes serem escutados(as). Entretanto, há um movimento internacional de organizações de direitos da criança e do adolescente que deseja incentivar que o Comentário Geral n° 37 reforce em seu texto a importância de promoção e garantia da participação da infância e adolescência nas reuniões e assembleias pacíficas, como por exemplo, conselhos de garantia de direitos, conselhos consultivos, conferências etc. Clique nos links para baixar o Comentário Geral n° 12 em Inglês e em Espanhol.
Conheça os(as) 10 adolescentes e jovens brasileiros(as) que enviaram contribuições ao novo documento da ONU
1. Camila Kellen Paz de Carvalho
2. Matheus Eduardo Marques Dos Santos
3. Anália Vitória Costa Ferreira
4. Luís Vinícius Monteiro da Silva Soares
5. Giovanna Cristina da Silva Barbosa
6. Kaue Grotto
7. Vítor Cardoso Alves
8. Guilherme Muniz de Oliveira
9. Marcelo Natal Borges de Jesus Filho
10. Diego Henrique da Silva Alves
Conheça as perguntas que fizeram parte do formulário consultivo
1.O que você entende por direito de reunião pacífica?
2. Onde tem participado ou sabe de outras crianças e adolescentes que tenham participado de uma Assembleia Pacífica offline ou online?
3. Poderia compartilhar alguns exemplos, incluindo as questões ou temas discutidos e as experiências e resultados?
4.Você acredita que crianças e adolescentes enfrentam desafios ou obstáculos específicos para participar em um Assembleia Pacífica online ou offline? Se sim, há crianças e adolescentes em certas situações que são mais propensas a enfrentar tais desafios/ obstáculos?
5. O que você diria a um adulto que pode apoiar crianças e adolescentes que querem participar de uma assembleia pacífica?
6.Se pudesse fazer uma recomendação aos governos sobre o que deveriam fazer para garantir que todas as crianças e adolescentes possam desfrutar do direito de reunião pacífica, qual seria?
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Texto: Diego Henrique da Silva Alves
Jornalista, Educomunicador, Pesquisador em Comunicação e cofundador da Parafuso Educomunicação e do portal Universo Educom.
Com a colaboração de: Vítor Cardoso Alves
Integrante do CPA/ Conanda – Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (mandato 2018-2020) e membro representante do Brasil na Rede de Correspondentes de Crianças e Adolescentes de Conselhos Consultivos (Red Coria), organismo da IIN – OEA.
Conteúdo publicado originalmente em: “Nuestra voz a colores”, página oficial sobre participação social de crianças e adolescentes do Instituto Del Niño, la Niña y el Adolescente (IIN) – organismo especializado da Organização dos Estados Americanos (OEA). Data: 05/02/2020. Clique para acessar o artigo em formato PDF.